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sábado

DANO MORAL EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS


Você já chegou em algum lugar público e se deparou com um cartaz de letras grandes dizendo: DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO É CRIME, Código Penal, Artito tal...??
E o contrário é o quê? Ser mal atendido com certeza você já foi. E aí?
Pois saiba que existe um Decreto Federal, o Código de Ética do Servidor Público Federal ( DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994), aplicável, pelo princípio da simetria, aos servidores estaduais e municipais que diz o seguinte em seu Inciso IX, do Capítulo I:
"A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral."
Ou ainda o Inciso X:
"Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos"
Diante disso, não podemos ficar parados, também não é devemos discutir, trocar agressões. O correto é procurarmos o superior hierárquico dessa pessoa e tentar uma solução. Não sendo possível, é aconselhável procurar o Ministério Público (Promotorias de Justiça) ou então, procurar um advogado e ajuizar uma ação pedindo indenização por danos morais.
Não deixe o Direito morrer!

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